Referencia – Portal A
Tarde.
O Projeto de Lei 230/13,
que prevê multa de R$ 400 para quem joga lixo no chão, foi aprovado na
quarta-feira, 23, pela Câmara de Vereadores. Esta é a segunda lei aprovada em
Salvador sobre o mesmo tema.
Datada de 19 de dezembro de 1996, a primeira norma, de nº 5.231 e teor semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice da Mata (PSB), mas nunca foi regulamentada.
Apesar da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em caso de reincidência, será encaminhada para as atividades socioeducativas voltadas para "questões ambientais". Se houver recusa, será penalizada com multa de R$ 400. A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa no mesmo valor.
Datada de 19 de dezembro de 1996, a primeira norma, de nº 5.231 e teor semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice da Mata (PSB), mas nunca foi regulamentada.
Apesar da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em caso de reincidência, será encaminhada para as atividades socioeducativas voltadas para "questões ambientais". Se houver recusa, será penalizada com multa de R$ 400. A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa no mesmo valor.
Influência
O texto do projeto, segundo o vereador, foi inspirado na experiência do Rio de Janeiro, onde foi instalado o Programa Lixo Zero, com multas de até R$ 3 mil.
"Se não pagar, fica no cadastro de pessoas inadimplentes, e pode até ser presa por estar descumprindo uma lei", acrescentou Marcell, apesar disso não constar no texto da lei.
O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Câmara, relatou que tem até 15 dias para encaminhar o projeto para a prefeitura. "Só na semana que vem", disse.
O texto do projeto, segundo o vereador, foi inspirado na experiência do Rio de Janeiro, onde foi instalado o Programa Lixo Zero, com multas de até R$ 3 mil.
"Se não pagar, fica no cadastro de pessoas inadimplentes, e pode até ser presa por estar descumprindo uma lei", acrescentou Marcell, apesar disso não constar no texto da lei.
O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Câmara, relatou que tem até 15 dias para encaminhar o projeto para a prefeitura. "Só na semana que vem", disse.
O que
propõe a nova lei
PROIBIÇÃO
Comerciantes, moradores e visitantes de Salvador estão proibidos de jogar lixo nos logradouros públicos da cidade
Comerciantes, moradores e visitantes de Salvador estão proibidos de jogar lixo nos logradouros públicos da cidade
PUNIÇÃO
O infrator é punido primeiro com advertência. Caso reincida, é encaminhado para atividades socioeducativas. Na terceira vez, é multado
O infrator é punido primeiro com advertência. Caso reincida, é encaminhado para atividades socioeducativas. Na terceira vez, é multado
FISCALIZAÇÃO
A sugestão do vereador Marcell Moraes é que duas secretarias e dois órgãos municipais fiscalizem os infratores
A sugestão do vereador Marcell Moraes é que duas secretarias e dois órgãos municipais fiscalizem os infratores
PENDÊNCIA
Lei aguarda avaliação da prefeitura. Neto pode sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Caso vete, o projeto retorna para análise de vereadores, que podem derrubar ou manter o veto. Se for sancionada, a prefeitura terá até 60 dias para regulamentação, o que inclui aspectos como fiscalização e definição do material utilizado para aplicar a multa.
Lei aguarda avaliação da prefeitura. Neto pode sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Caso vete, o projeto retorna para análise de vereadores, que podem derrubar ou manter o veto. Se for sancionada, a prefeitura terá até 60 dias para regulamentação, o que inclui aspectos como fiscalização e definição do material utilizado para aplicar a multa.
Agora ficam as perguntas: Será que é mesmo necessário uma lei que "obrigue" o cidadão a ser educado? Isso não poderia ser mais natural? Será que isso resolverá o problema da falta de educação em nossa cidade?
Pense bem no futuro que você quer ao seu filho!
AUTOR(A): MARIANA BARROS.
Acredito que diante das circunstâncias vale muito a pena que essa Lei seja aprovada, além do problema das pessoas jogarem lixo nas ruas, há também o fato de que restos de materiais de construção, lixo hospitalar, entulhos formados por madeiras, pisos, pedaços de portas, janelas sofás, enfim, coisas que são consideradas "descartáveis" e inutilizáveis. É realmente um absurdo essa atitude de agredir o meio ambiente (muitas dessas coisas despencam em córregos, rios, poluindo-os) também são prejudicados aqueles que trafega por esse local, seja de carro, bicicleta ou outro meio de locomoção. Fica aqui registrada minha impressão e desabafo.
ResponderExcluirNão seria necessário uma lei se todas as pessoas, que vivem ou passam por nossa Cidade, Estado e País, fossem educadas. Se tivesse um projeto serio de conscientização, reaproveitamento e reciclagem; se o lixo gerado diariamente, tivesse um destino certo e não fosse descartado aleatoriamente, não haveria necessidade de uma lei que, obrigasse o cidadão pagar multa por falta de educação. Mas, vimos diariamente, o descarte irresponsável e descompromissado das pessoas que jogam na rua: papel de bala, ponta de cigarro, chiclete, latinha vazia e até a garrafinha de água. São pequenos objetos que fazem a diferença em numero maior. Esses pequenos delitos impunes, levam os moradores mal educados de certos bairros, a não respeitar o horário de coleta e agredir o vizinho abandonando seus dejetos nas laterais de casas, obstruindo ruas, contribuindo para a criação de insetos e ate mesmo o tão temido mosquito transmissor da dengue. Essa lei precisa ser aprovada com urgência ou o caos tomará conta da nossa Cidade.
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