Referencia – Portal A
Tarde.
O Projeto de Lei 230/13,
que prevê multa de R$ 400 para quem joga lixo no chão, foi aprovado na
quarta-feira, 23, pela Câmara de Vereadores. Esta é a segunda lei aprovada em
Salvador sobre o mesmo tema.
Datada de 19 de dezembro de 1996, a primeira norma, de nº 5.231 e teor semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice da Mata (PSB), mas nunca foi regulamentada.
Apesar da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em caso de reincidência, será encaminhada para as atividades socioeducativas voltadas para "questões ambientais". Se houver recusa, será penalizada com multa de R$ 400. A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa no mesmo valor.
Datada de 19 de dezembro de 1996, a primeira norma, de nº 5.231 e teor semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice da Mata (PSB), mas nunca foi regulamentada.
Apesar da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em caso de reincidência, será encaminhada para as atividades socioeducativas voltadas para "questões ambientais". Se houver recusa, será penalizada com multa de R$ 400. A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa no mesmo valor.
Influência
O texto do projeto, segundo o vereador, foi inspirado na experiência do Rio de Janeiro, onde foi instalado o Programa Lixo Zero, com multas de até R$ 3 mil.
"Se não pagar, fica no cadastro de pessoas inadimplentes, e pode até ser presa por estar descumprindo uma lei", acrescentou Marcell, apesar disso não constar no texto da lei.
O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Câmara, relatou que tem até 15 dias para encaminhar o projeto para a prefeitura. "Só na semana que vem", disse.
O texto do projeto, segundo o vereador, foi inspirado na experiência do Rio de Janeiro, onde foi instalado o Programa Lixo Zero, com multas de até R$ 3 mil.
"Se não pagar, fica no cadastro de pessoas inadimplentes, e pode até ser presa por estar descumprindo uma lei", acrescentou Marcell, apesar disso não constar no texto da lei.
O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Câmara, relatou que tem até 15 dias para encaminhar o projeto para a prefeitura. "Só na semana que vem", disse.
O que
propõe a nova lei
PROIBIÇÃO
Comerciantes, moradores e visitantes de Salvador estão proibidos de jogar lixo nos logradouros públicos da cidade
Comerciantes, moradores e visitantes de Salvador estão proibidos de jogar lixo nos logradouros públicos da cidade
PUNIÇÃO
O infrator é punido primeiro com advertência. Caso reincida, é encaminhado para atividades socioeducativas. Na terceira vez, é multado
O infrator é punido primeiro com advertência. Caso reincida, é encaminhado para atividades socioeducativas. Na terceira vez, é multado
FISCALIZAÇÃO
A sugestão do vereador Marcell Moraes é que duas secretarias e dois órgãos municipais fiscalizem os infratores
A sugestão do vereador Marcell Moraes é que duas secretarias e dois órgãos municipais fiscalizem os infratores
PENDÊNCIA
Lei aguarda avaliação da prefeitura. Neto pode sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Caso vete, o projeto retorna para análise de vereadores, que podem derrubar ou manter o veto. Se for sancionada, a prefeitura terá até 60 dias para regulamentação, o que inclui aspectos como fiscalização e definição do material utilizado para aplicar a multa.
Lei aguarda avaliação da prefeitura. Neto pode sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Caso vete, o projeto retorna para análise de vereadores, que podem derrubar ou manter o veto. Se for sancionada, a prefeitura terá até 60 dias para regulamentação, o que inclui aspectos como fiscalização e definição do material utilizado para aplicar a multa.
Agora ficam as perguntas: Será que é mesmo necessário uma lei que "obrigue" o cidadão a ser educado? Isso não poderia ser mais natural? Será que isso resolverá o problema da falta de educação em nossa cidade?
Pense bem no futuro que você quer ao seu filho!
AUTOR(A): MARIANA BARROS.